Investimentos livres do Imposto de Renda
Muitas pessoas procuram pagar o mínimo de imposto de renda (IR) possível. Apesar de eu não ser dessa filosofia - eu não me importo de escolher um investimento onde se paga IR, desde que ele tenha um rendimento líquido maior do que o outro investimento isento de IR -, resolvi escrever a respeito dos investimentos livres de imposto de renda. Lembrando que, em uma data futura, estes investimentos podem deixar de serem isentos de IR.
Aqui vão algumas:
Caderneta de poupança: a popular Poupança. Ela tem o lado ruim que é o rendimento baixo, mas ela tem todas as outras vantagens, isto é, alta liquidez, aplicação mínima de 1 centavo etc.
LCI: contém o inconveniente de, normalmente, não ser investimento para iniciantes. Com exceção do Banco do Brasil, que requer uma aplicação mínima de R$ 1.000,00, atualmente, o LCI requer uma aplicação mínima de R$ 5.000,00 em bancos menores e R$ 30.000,00 em bancos maiores. Costuma ter um rendimento até razoavelmente bom.
LCA: se o LCI requer uma aplicação mínima alta, o LCA é até pior. Em alguns bancos, o valor inicial é de R$ 5.000.000,00. É isso mesmo, você leu corretamente. E os rendimentos não costumam ser tão maiores do que o LCI.
Dividendos: pouca gente sabe, mas os dividendos que são pagos pelas empresas para quem tem ações delas são isentos de IR. Há quem argumente que o motivo disso é o fato de a empresa já ter pagado IR. O contra-argumento é que se a pessoa recebe uma renda, ela deve pagar IR, independente se alguém já pagou por ela. Há aqueles que argumentam que isso foi uma jogada para os ricos arrumarem um meio de não pagar imposto de renda. O contra-argumento disso é que não são só os ricos que investem em ações. Basicamente, com pouco recurso, é possível investir em ações e receber dividendos. Há também aqueles que acham que isso é um atrativo para as pessoas investirem em ações. Independente de quem está certo, os dividendos são isentos de imposto de renda.
O que muita gente confunde é o fato de alguma renda ser isenta de IR e o fato de ser necessário declarar aquela renda na Declaração de Ajuste Anual, conhecida também como DAA.
A pessoa pode pagar IR durante o ano, mas não ser obrigada a declarar esses ganhos. A Receita Federal define um limite de ganho durante o ano, abaixo do qual, a pessoa não precisa declarar imposto de renda. Não é aconselhável que ela não declare, pois, desse modo, não será restituído nenhum centavo para a pessoa. Toda vez que você ficar abaixo desse limite da Receita, faça a declaração mesmo assim para você ser restituído(a).
Existe a situação contrária também, ou seja, a pessoa pode ter uma renda isenta de imposto, e, ainda assim, ser obrigada a declarar. Vamos tomar, como exemplo, a caderneta de poupança. Se o seu rendimento superar um determinado valor - esse valor era de R$ 40.000,00 em 2016 -, você será obrigado a declarar o tanto que tem na poupança, mas não irá, em hipótese alguma, pagar imposto de renda sobre ela, mesmo que tenha milhões. Esse tema é muito polêmico entre pessoas que desconhecem as regras, e repetem o que ouve nos corredores. Já cheguei a ouvir que, se um ganhador da megassena não souber administrar o prêmio, o imposto de renda vai acabar com os milhões que forem deixados na poupança. Outra inverdade atualmente é: só precisa declarar se tiver mais de R$ 50.000,00 na poupança. Essa regra não vale mais. Em 2010, o governo começou a taxar todos que tinham mais de R$ 50.000,00, mas o que vale hoje é que não há IR incidindo sobre a caderneta de poupança.
Uma boa leitura para esclarecer sobre IR na caderneta de poupança é: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2016-rendimento-da-poupanca-e-sempre-isento-seja-qual-for-o-valor.htm.
Uma dica que vale sempre é: não descarte um investimento só porque o IR incide sobre ele. Veja se o seu rendimento líquido supera o rendimento do investimento isento de IR.
Obrigado pela visita!
Aqui vão algumas:
Caderneta de poupança: a popular Poupança. Ela tem o lado ruim que é o rendimento baixo, mas ela tem todas as outras vantagens, isto é, alta liquidez, aplicação mínima de 1 centavo etc.
LCI: contém o inconveniente de, normalmente, não ser investimento para iniciantes. Com exceção do Banco do Brasil, que requer uma aplicação mínima de R$ 1.000,00, atualmente, o LCI requer uma aplicação mínima de R$ 5.000,00 em bancos menores e R$ 30.000,00 em bancos maiores. Costuma ter um rendimento até razoavelmente bom.
LCA: se o LCI requer uma aplicação mínima alta, o LCA é até pior. Em alguns bancos, o valor inicial é de R$ 5.000.000,00. É isso mesmo, você leu corretamente. E os rendimentos não costumam ser tão maiores do que o LCI.
Dividendos: pouca gente sabe, mas os dividendos que são pagos pelas empresas para quem tem ações delas são isentos de IR. Há quem argumente que o motivo disso é o fato de a empresa já ter pagado IR. O contra-argumento é que se a pessoa recebe uma renda, ela deve pagar IR, independente se alguém já pagou por ela. Há aqueles que argumentam que isso foi uma jogada para os ricos arrumarem um meio de não pagar imposto de renda. O contra-argumento disso é que não são só os ricos que investem em ações. Basicamente, com pouco recurso, é possível investir em ações e receber dividendos. Há também aqueles que acham que isso é um atrativo para as pessoas investirem em ações. Independente de quem está certo, os dividendos são isentos de imposto de renda.
O que muita gente confunde é o fato de alguma renda ser isenta de IR e o fato de ser necessário declarar aquela renda na Declaração de Ajuste Anual, conhecida também como DAA.
A pessoa pode pagar IR durante o ano, mas não ser obrigada a declarar esses ganhos. A Receita Federal define um limite de ganho durante o ano, abaixo do qual, a pessoa não precisa declarar imposto de renda. Não é aconselhável que ela não declare, pois, desse modo, não será restituído nenhum centavo para a pessoa. Toda vez que você ficar abaixo desse limite da Receita, faça a declaração mesmo assim para você ser restituído(a).
Existe a situação contrária também, ou seja, a pessoa pode ter uma renda isenta de imposto, e, ainda assim, ser obrigada a declarar. Vamos tomar, como exemplo, a caderneta de poupança. Se o seu rendimento superar um determinado valor - esse valor era de R$ 40.000,00 em 2016 -, você será obrigado a declarar o tanto que tem na poupança, mas não irá, em hipótese alguma, pagar imposto de renda sobre ela, mesmo que tenha milhões. Esse tema é muito polêmico entre pessoas que desconhecem as regras, e repetem o que ouve nos corredores. Já cheguei a ouvir que, se um ganhador da megassena não souber administrar o prêmio, o imposto de renda vai acabar com os milhões que forem deixados na poupança. Outra inverdade atualmente é: só precisa declarar se tiver mais de R$ 50.000,00 na poupança. Essa regra não vale mais. Em 2010, o governo começou a taxar todos que tinham mais de R$ 50.000,00, mas o que vale hoje é que não há IR incidindo sobre a caderneta de poupança.
Uma boa leitura para esclarecer sobre IR na caderneta de poupança é: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2016-rendimento-da-poupanca-e-sempre-isento-seja-qual-for-o-valor.htm.
Uma dica que vale sempre é: não descarte um investimento só porque o IR incide sobre ele. Veja se o seu rendimento líquido supera o rendimento do investimento isento de IR.
Obrigado pela visita!
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