Resgate do FGTS de contas inativas.

Para quem ainda não viu, Temer editou a MP 763/2016, que vai permitir que as pessoas, com contas inativas do FGTS, possam resgatar o valor que está depositado. Você pode ler a notícia em http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/12/23/internas_economia,834774/mp-do-fgts-permite-saque-de-contas-inativas-e-divisao-de-lucro-com-tra.shtml.

Pode ser que surja a dúvida: resgatar o dinheiro ou não? Se você não sabe, o FGTS rende, anualmente, 3% acrescidos do TR. Com a mudança, o FGTS deve render 5% somados do TR. Isso é um ganho para o trabalhador, mas ainda não está bom. A caderneta de poupança rende, ao ano, 6% mais TR. Ela, por si só, já é melhor do que o FGTS. Você pode ter lido que usar o FGTS para pagar uma dívida é uma boa. Sim, com certeza, pagar uma dívida com um dinheiro, com o qual, você nem contava é uma ótima ideia, ainda mais que, provavelmente, os juros embutidos nessa dívida são maiores do que qualquer investimento que você venha a fazer com o dinheiro.

A dúvida mesmo surge quando a pessoa não tem dívida para pagar, está estabilizado financeiramente, e passou a ter o direito de receber o FGTS. Neste caso, não perca a oportunidade de retirar este dinheiro e aplicá-lo em outro investimento.

Uma sugestão é investir no Tesouro IPCA+ (NTNB Principal) 2024 ou até mesmo 2035. Se você pensar bem, seu dinheiro ficaria no FGTS durante muitos anos, e o IPCA+ é o título público com maior prazo, que espelharia melhor o FGTS. Mas primeiro, tenha certeza de que você não vai precisar desse dinheiro no curto prazo. Caso você não tenha certeza se vai precisar ou não, então sugiro o LFT (Tesouro Selic 2021), pois, como você pode ver neste link, o LFT não sofre volatilidade por causa do mercado secundário, e, com isso, você pode resgatá-lo sem perdas.

Caso você tenha certeza de que vai precisar do dinheiro no curto prazo, então o CDB e LCI são mais indicados do que os títulos públicos. Caso saiba que não vai precisar do dinheiro em menos de 180 dias, indico o banco Intermedium, com seu LCI de 180 dias, rendendo 92% do CDI.

Quem não pode sacar o FGTS, é esperar para poder usá-lo em algum momento no futuro - seja ao comprar um imóvel, seja por alguma eventual medida provisória. Infelizmente, o seu uso é muito restrito. Mas quem ganhou a oportunidade de resgatá-lo, não a perca.

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